Receção CRMA 24/7

Receção CRMA 24/7

Em busca constante de soluções cada vez mais completas e atualizadas, a TROFALARMES decidiu colocar à disposição de todos os seus clientes, a partir de 1 de Setembro de 2013, a possibilidade de qualquer sistema de Segurança por nós instalado, poder ser ligado a uma Central de Receção e Monitorização de Alarmes (CRMA).

Em seguida, tentamos explicar resumidamente a orgânica de funcionamento deste serviço, que cada vez mais está a ser solicitado.

Uma Central de Segurança é constituída essencialmente pelos seguintes meios:

  1. Uma Central de Receção e Monitorização de Alarmes, com terminal computorizado;
  2. Modems para monitorização remota de Equipamentos (Bidirecionalidade);
  3. Linhas telefónicas, confidenciais, para comunicação com a Central de Receção e Monitorização de Alarmes;
  4. Linha telefónica para comunicação em rede fixa, IP e GPRS;

A Central é guarnecida durante 24 horas por dia e encontra-se instalada no interior de uma casa-forte dispondo dos mais modernos meios de segurança e de controlo de acessos.

Através de uma central bidirecional ou de um comunicador digital, é possível à central CRMA receber, em poucos segundos, indicação sobre as diversas situações de operacionalidade e/ou alarmes ou avarias, tais como por exemplo:

  1. Data/Hora do Alarme;
  2. Alarme por zona e por tipo (Intrusão, Incêndio, Água, etc);
  3. Emergência (Pânico audível ou silencioso, Policia, Coação);
  4. Avaria (falha de energia, baterias, fusíveis, etc);
  5. Autoteste diário (linha telefónica);
  6. Autoteste permanente (ligação IP/Cloud);
  7. Aviso de Sistema Ligado / Desligado;
  8. Controlo de Arme e Desarme do sistema;

Todas as visualizações e informações de todos os procedimentos dos operadores são registados na CRMA através de software certificado.

Estes procedimentos poderão também ser impressos.

Os operadores da Central processam estes “alarmes” no sistema Informático e atuam da seguinte forma:

  1. Efetuam uma chamada de retorno ao local onde se produziu o alarme, com o fim de assegurar a sua autenticidade, ou por meio de VIDEO-VERIFICAÇÃO (se instalado e se contratualizado).
  2. Supondo que se trata de um Falso Alarme provocado pelo utilizador, o utente deverá dar a sua senha pessoal ao operador de Central que realiza a chamada.
  3. Em caso de não atender a chamada, o pessoal da Central entra de imediato em contacto com o Serviço de Piquete (se tiver sido contratado) e/ou com as pessoas ou entidades de contacto da ficha de procedimentos. As forças de segurança GNR ou PSP só serão contatadas se for confirmado um ALARME REAL.
  4. Ativam o serviço de Piquete ou Vigilância Humana, caso esteja contratado.
    (Serviço ainda não disponível, pelo que para mais informações, deverá contactar os nossos serviços comerciais.)

Os procedimentos acima referidos são meramente indicativos, podendo os mesmos serem modificados de acordo com o contratado e/ou sofrer alterações decorrentes da operacionalidade dos sistemas instalados.

Por força da aliena c) do nº 1 do artº 3º e do artº 12º da lei 34/2013, criamos uma parceria com uma empresa Nacional de Segurança Privada devidamente credenciada, a VIHUME com alvará nº 152C do MAI.

De acordo com o artº 111º da Portaria 273/2013, TODOS os sistemas de Alarme de Intrusão ligados a CRMA, devem respeitar a Norma EN50131-1 no Grau 2 ou Grau 3, conforme a sua aplicabilidade e obrigatoriedade (contactar os nossos serviços técnicos/comerciais).